As marcas emergem progressivamente como uma dimensão central e um ativo estratégico na ação
das organizações. Neste sentido, a avaliação do desempenho das marcas assume uma grande
importância para a sua gestão. Adicionalmente, tornam-se necessários o desenvolvimento e a articulação
de um vocabulário comum. Perante a multiplicidade de conceitos e modelos de avaliação,
são contrastadas e sintetizadas as abordagens acadêmicas e empresariais dominantes.
O departamento jurídico, dentre outras, tem como atribuições:
a) propor ações judiciais, relativas a direitos da empresa.
b) defender a empresa, nas ações que lhe são contrárias.
c) interpor recursos perante os tribunais.
d) defender a empresa, em processos administrativos.
e) representar a empresa perante os órgãos da administração pública, direta ou indireta e perante os tribunais.
f) acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos administrativos de interesse da empresa, inclusive em interface com os escritórios externos, fiscalizando as suas atividades.
g) redigir e analisar contratos e sugerir alterações de cláusulas que possam comprometer no futuro o patrimônio da empresa.
h) emitir pareceres, responder a consultas, analisar negócios empresariais.
i) zelar pelo cumprimento das leis.
j) emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria, quanto ao contigenciamento e riscos processuais.
l) auditar internamente os procedimentos de outros departamentos.
O departamento jurídico não é dissociado do core business, muito ao contrário, é ele peça absolutamente necessária e fundamental, trabalhando lado a lado com os demais departamentos da empresa.
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais.
Para se elaborar um pedido de patente, é necessário atentar para as seguintes etapas: Definir bem o objeto ou processo (para invenção) para que a matéria do pedido tenha suficiência descritiva, ou seja, possa ser reproduzida por um técnico no assunto; Ser o mais abrangente possível, até o limite onde o estado da técnica permita. Evitar colidências totais ou parciais, do conteúdo reivindicado, com características reveladas pelo estado da técnica; Deve-se também: Ter conhecimento da técnica, ou seja, estar a par dos dados atualizados sobre a tecnologia a ser desenvolvida, através de fontes de informação técnica como banco de patentes, livros técnicos, catálogos, vivência profissional (prática); Estar a par do desenvolvimento da tecnologia , uma vez que a informação das técnicas mais utilizadas evita a obtenção de uma patente obsoleta; o conhecimento das novidades introduzidas na técnica permite maior clareza da matéria nova e delimita a área da invenção e os efeitos técnicos introduzidos; Levantamento dos pontos de colidências com o estado da técnica (busca bibliográfica), para que se reivindique apenas as caraterísticas revestidas de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.
A marca é o ativo intangível mais valioso de uma organização. Através de nossa metodologia exclusiva, mensuramos o valor além do balanço e da percepção do momento.
Para se diferenciar dos players num ambiente onde produtos e serviços estão cada vez mais semelhantes, parte substancial deste valor vem de ativos intangíveis. A marca tem uma importância fundamental, por que representa a capacidade de gerar lucros de maneira consistente, ao longo do tempo.
Abaixo estão listadas todas as categorias de domínio .br oferecidas pelo Registro.br. As categorias podem ser divididas em 3 tipos. Os domínios de pessoa física e profissionais liberais só podem ser registrados por um titular com CPF. Os domínios de pessoa jurídica devem ser associados a um CNPJ. Já os domínios genéricos podem ser registrados por CPF ou CNPJ. Algumas categorias possuem ainda restrições adicionais por serem direcionadas a empresas de setores específicos, sendo necessária comprovação por meio de envio de documentos, ou ainda exigirem o uso de DNSSEC.
Patentear um produto é fundamental para assegurar a integridade de um negócio. Com a patente, o empresário garante anos de pesquisa e todo o dinheiro investido num projeto especial. O caminho seguro é procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
As Leis 9.609/98 (Lei de softwares) e 9.610/98 (Lei de direitos autorais). Protegem os direitos legais dos programas de computador, comumente designados de “softwares” junto ao INPI, precisam ter a garantia dos direitos legais assegurados pela legislação vigente. Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um Programa de Computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, sendo, portanto, de grande importância o Registro no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da “Data de Criação” do Programa, garantido o sigilo absoluto das partes do Programa trazidas à Registro no INPI. A Lei nº 9.610, de 19.02.98 – Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e também outras providências.